
Reforma AEN 2025: os esclarecimentos estão aqui!
A reforma do Prestações em espécie (NEA), publicada no Jornal Oficial de 27 de fevereiro de 2025, foi clarificada em 12 de março de 2025. A sua aplicação retroactiva a 1er fevereiro de 2025, foi uma surpresa para muitos gestores de frotas, suscitando uma série de questões e, por vezes, interpretações erradas.
Um ponto crucial não foi esclarecido: a que se refere a data de 1 de fevereiro: à entrega do veículo? à sua matrícula? à atribuição ao condutor?
A atualização de 12 de março de 2025 do Boletim Oficial da Segurança Social (BOSS) fornece esclarecimentos essenciais (e algumas novas surpresas) aos gestores de frotas automóveis.
Datas a ter em conta para as novas regras da NEA
O aplicam-se novas regras da NEA automóveis da empresa disponibilizados após 1 de fevereiro de 2025. Trata-se de :
- Integração de um novo veículo na frota.
- Reafectação de um veículo existente a outro trabalhador após essa data.
A administração especifica que o data de concessão, entre a empresa e o trabalhador, é a referência para determinar o regime aplicável.
Para os veículos atribuídos antes de em 1 de fevereiro de 2025, o antigo regime fiscal (mais favorável às empresas e aos trabalhadores) continua em vigor.
As novas taxas NEA
As novas taxas fixas são agora :
- Veículos alugados : 50 % do custo do aluguer (em comparação com 30 % anteriormente). Com o reembolso do combustível, a taxa passa para 67 % (em comparação com 40 %).
Veículos adquiridos : 15 % do custo de aquisição (em comparação com 9 %). Para os veículos com mais de cinco anos, a taxa passará de 6 % a 10 %. No caso do reembolso do combustível, as taxas atingem 20 % ou 15 % para veículos mais antigos.

Veículos eléctricos: benefícios fiscais sujeitos a condições
Os veículos eléctricos estão a beneficiar de um aumento dasubsídio (reavaliado a 70 %) até 31 de dezembro de 2027. No entanto, esta redução está reservada para modelos com classificação ecológica. Apenas os automóveis que satisfazem os critérios ambientais definidos pela Ademe são elegíveis para este benefício.
- Teto elevado a indemnização é agora limitada a 4.582 por ano (em comparação com 2 000,30 euros anteriormente).
O veículos eléctricos sem pontuação ecológicadisponibilizados após o 1 de fevereiro de 2025, já não beneficiam deste subsídio.
A recarga eléctrica, financiada pela empresa, é mantida
Os empregadores podem sempre fornecer estações de carregamento para os trabalhadores nenhum impacto nas NEAs. Esta isenção é prorrogada até 31 de dezembro de 2027.
Como é que podemos limitar o impacto da reforma da NEA?
Existem várias estratégias para otimizar a gestão da frota à luz das novas regras:
- Comparar a compra e o leasing O aumento das taxas fixas obriga a uma reavaliação do método de aquisição para limitar os custos.
- Favorecer os veículos eléctricos com certificação ecológica Para se qualificar para o 70 %é essencial adaptar o Política automóvel selecionando veículos que satisfaçam os critérios doAdeme.
- Antecipação dos custos dos pontos de carregamento : beneficiar das isenções fiscais em vigor antes de 2027 permite-nos controlar melhor os custos associados à eletrificação da frota.
- Declarar as NEAs numa base real imposto: em vez de utilizar uma estimativa teórica, uma declaração baseada na utilização efectiva permite otimizar a tributação.
A solução de gestão de frotas OPTIMUM facilita esta abordagem, diferenciando a quilometragem profissional da quilometragem privada. Graças a um caixa telemáticaAtribui automaticamente as viagens à categoria correta e gera simulações fiscais para escolher o método mais vantajoso entre forfetário e efetivo.
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Em conclusão
Com esta reforma, é essencial controlar com precisão a data de atribuição do veículo. Qualquer nova afetação ou reafectação após a 1 de fevereiro de 2025 resultará na aplicação de novas taxas NEA.
Em ambos os casos, a utilização de um software de gestão de frotas está a tornar-se essencial para otimizar a localização e a tributação dos veículos. Antecipe-se a estas alterações para evitar surpresas desagradáveis!